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Rua movimentada em Bruxelas cheia de pessoas a caminhar e a andar de bicicleta, sem carros visíveis, durante o Dia Sem Carros.
Foto: IA


Algumas categorias beneficiam do direito de passagem automático. Outras podem solicitar uma isenção (derrogação), que deverá ser devidamente justificada.

No dia 20 de setembro de 2026, entre as 9h30 e as 19h00, a circulação automóvel estará interdita nas 19 comunas da Região de Bruxelas, devido ao Dia Sem Carros. Carros, motos, veículos elétricos de duas, três ou quatro rodas e bicicletas elétricas que ultrapassem os 25 km/h não poderão circular nas ruas da capital, salvo algumas exceções.

Determinadas categorias beneficiam de passagem automática:

Pessoas com deficiência: Titulares de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência podem utilizar o seu veículo livremente, desde que sejam os próprios a bordo.
Urgências médicas: Mulheres grávidas a caminho do hospital para parto e pessoas a dirigir-se a urgências médicas estão autorizadas, mediante apresentação de certificado médico.
Serviços essenciais: Táxis com luz de teto acesa, transportes públicos, serviços de socorro, forças de segurança e corpo diplomático mantêm a sua liberdade de circulação.
Quem deve solicitar uma isenção (derrogação)

Para todos os outros casos considerados imperativos, é obrigatório apresentar um pedido fundamentado junto da comuna:

Residentes na Região de Bruxelas: Devem dirigir-se à sua própria comuna.
Não residentes: Devem contactar a comuna de destino.

Situações que podem justificar uma isenção:

Viagem de ou para o aeroporto, para pessoas que não possam utilizar os transportes públicos.
Mudanças de casa.
Transporte de objetos volumosos ou frágeis.
Deslocações profissionais consideradas indispensáveis.
Constituir o processo antes do prazo limite

Cada comuna define o seu próprio prazo, geralmente em meados de setembro. Os pedidos devem ser submetidos via Irisbox ou através do site da comuna.

Atenção: Após este prazo, nenhum pedido será tratado, inclusive no próprio dia do evento.
Documentos necessários: Devem ser anexados ao processo os comprovativos relevantes (bilhete de avião, atestado médico, declaração do empregador, etc.).
Uma vez aprovada a isenção, a autorização deve ser colocada no interior do para-brisas do veículo. Esta é válida apenas para o trajeto e horários especificamente autorizados.